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Assembleia Geral
Direção
Conselho Fiscal
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil de vinte e cinco realizou-se no Centro Social de Vila do Bispo, a quarta reunião da Assembleia Geral da Associação Livre - Música e Artes de Vila do Bispo.
Maja Raciborska, presidente da Assembleia Geral deu início à mesma às 17:15h com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes do início dos trabalhos, o presidente da direção, informou que no dia 2 de abril de 2024, foi celebrado um protocolo entre a Junta de Freguesia de Sagres e a ALMA que teve como objeto a cedência de uma sala junto do parque infantil da Roça do Veiga, para a concretização das competências e atribuições desta associação. Clésio Patrício Moreira Ricardo, presidente da Junta de Freguesia e signatário do referido protocolo, veio a falecer vítima de doença súbita no dia 12 de outubro de 2024. Por ter acreditado e apoiado o nosso projeto desde o primeiro contato, foi proposto homenagear atribuindo o seu nome à referida sala passando a designar-se “Sala Clésio Ricardo”. A proposta foi votada e aprovada por unanimidade, seguindo-se de um minuto de silêncio em sua memória.
Após esclarecimentos sobre as receitas obtidas e as despesas efetuadas durante o ano de 2024, foi informado que a Câmara Municipal atribuiu na reunião de 21 de janeiro de 2025 um apoio financeiro no valor € 8.769,10, correspondente a 75% das despesas apresentadas. Uma vez que este apoio não está refletido neste relatório, a associação dispunha de um saldo de € 626,56 á data de 31 de dezembro de 2024.
Foi apresentada uma única lista constituída pelos seguintes sócios:
Assembleia Geral
Direção
Conselho Fiscal
A lista foi submetida a votação e aprovada por unanimidade.
Por nada mais haver a tratar, a presidente da mesa deu por encerrada esta assembleia geral às 18.45h, da qual se lavrou a presente ata que depois de lida vai ser assinada por mim, Ricardo Henriques, secretário da assembleia e pela presidente da mesa Maja Raciborska.
Denominação, sede e duração
1 – A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação Livre – Música e Artes de Vila do Bispo, adiante designada por ALMA – VB, e tem sede na Estrada Nacional 268, s/n – Quinta do Cercado em Sagres, freguesia de Vila de Sagres, concelho de Vila do Bispo e constitui-se sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.
2 – A associação tem o número de pessoa coletiva 516 862 324 e o número de identificação na segurança social 25168623242.
Fim
A associação tem com fim promover, fomentar, difundir, produzir e desenvolver as atividades culturais e formativas no domínio da música e atividades culturais conexas.
No sentido de atingir o fim, a associação deve realizar e promover:
1 - Cursos, workshops e ateliers de formação;
2 - Bandas musicais e orquestras;
3 - Eventos e espetáculos musicais e culturais;
4 - O intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas atividades;
5A edição, produção e publicação, sob qualquer forma, de obras relacionadas com a cultura musical, portuguesa ou universal.
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
Orgãos
1 – São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Assembleia Geral
1 – A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
3 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, sendo um presidente e dois secretários. Competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Direção
1 – A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados, um presidente, um secretário e um tesoureiro.
2 – A direção é o órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua atividade. São funções da direção:
3 – A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171ª do Código Civil.
4 – A associação obriga-se com as assinaturas conjuntas do presidente e secretário ou do presidente e tesoureiro.
5 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direção.
Conselho Fiscal
1 – O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados, sendo um presidente, um secretário e um relator.
2 – Ao conselho fiscal compete:
Sócios
1 – A associação é composta por um número ilimitado de sócios;
2 – Qualquer individuo pode requerer a sua admissão como sócio, mediante o preenchimento de proposta do modelo adotado pela direção;
3 – Haverá as seguintes categorias de sócios:
4 – Os sócios fundadores e efetivos pagarão quotas cujo montante e sistema de pagamento serão fixados pela direção, ouvidos a mesa da assembleia geral e conselho fiscal.
Extinção – Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Disposição transitória
Ficam desde já nomeados:
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: MAJA SUZANNA RACIBORSKA
1º Secretário: CARLOS DANIEL FREITAS DO RIO BAPTISTA
2º Secretário: ANA MARGA DOS REIS MUNGUAMBE
Direção:
Presidente: RUI JOSÉ CORREIA BORGES BATISTA
Secretário: SUSANA MIRANDA REBELO
Tesoureiro: MIGUEL ANTÓNIO PICARETA JORGE
Conselho Fiscal:
Presidente: KARL HEINRICH ANDREAS BERGMANN
Secretário: LUIS MIGUEL DE SANTA CLARA CARVALHO NETO
Relator: PEDRO MIGUEL QUINTAS BARROSO
Vila do Bispo, 25 de Março de 2022
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