ASSOCIAÇÃO

DIRECÇÃO 2025/2028

Assembleia Geral


  • Presidente – Maja Raciborska – Sócio nº 9
  • 1º Secretário – Ricardo Henriques – Sócio nº 16
  • 2º Secretário – Miguel Picareta Jorge – Sócio nº 11


Direção


  • Presidente – Rui Correia – Sócio nº 1
  • Tesoureiro – Susana Rebelo – Sócio nº 20
  • Secretário – Ana Simões Furtado – Sócio nº 2

Conselho Fiscal


  • Presidente – Andreas Bergmann – Sócio nº 7
  • Secretário – Daniel Lapostol – Sócio nº 68
  • Relator – Kacie Baxter Henriques – Sócio nº 64


Membros fundadores da Associação ALMA — Associação Livre de Música e Artes

  • Pedro Almeida
  • Carlos Daniel Batista
  • Sebastião Bergmann
  • Andreas Bergmann
  • Pedro Pereira
  • Rui Correia
  • Maja Raciborska
  • Ricardo Jorge
  • Miguel Jorge
  • Maga Munguambe
  • Michael Bijker
  • Harmke Bijker
  • Ricardo Henriques
  • Susana Rebelo
  • Taly Louzeiro
  • Pedro Barroso
  • João Pedro Amado
  • Naomi Sigfalk
  • Ana Furtado
  • Luis Miguel Neto
  • José Salgueiro

Arquivo de Atas

ATA Nº4 de 25 de Janeiro de 2025


Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil de vinte e cinco realizou-se no Centro Social de Vila do Bispo, a quarta reunião da Assembleia Geral da Associação Livre - Música e Artes de Vila do Bispo.

Maja Raciborska, presidente da Assembleia Geral deu início à mesma às 17:15h com a seguinte ordem de trabalhos:


  1. Votação do relatório de contas de 2024
  2. Eleição dos corpos gerentes para o triénio 2025 - 2027
  3. Elaboração do plano de atividades 2025
  4. Outros assuntos de interesse da associação


Antes do início dos trabalhos, o presidente da direção, informou que no dia 2 de abril de 2024, foi celebrado um protocolo entre a Junta de Freguesia de Sagres e a ALMA que teve como objeto a cedência de uma sala junto do parque infantil da Roça do Veiga, para a concretização das competências e atribuições desta associação. Clésio Patrício Moreira Ricardo, presidente da Junta de Freguesia e signatário do referido protocolo, veio a falecer vítima de doença súbita no dia 12 de outubro de 2024. Por ter acreditado e apoiado o nosso projeto desde o primeiro contato, foi proposto homenagear atribuindo o seu nome à referida sala passando a designar-se “Sala Clésio Ricardo”. A proposta foi votada e aprovada por unanimidade, seguindo-se de um minuto de silêncio em sua memória.


1 - VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DE CONTAS DE 2024


Após esclarecimentos sobre as receitas obtidas e as despesas efetuadas durante o ano de 2024, foi informado que a Câmara Municipal atribuiu na reunião de 21 de janeiro de 2025 um apoio financeiro no valor € 8.769,10, correspondente a 75% das despesas apresentadas. Uma vez que este apoio não está refletido neste relatório, a associação dispunha de um saldo de € 626,56 á data de 31 de dezembro de 2024. 


Balanço 2024

2 - ELEIÇÃO DOS CORPOS GERENTE PARA O TRIÉNIO 2025 – 2027


Foi apresentada uma única lista constituída pelos seguintes sócios:


Assembleia Geral


  • Presidente – Maja Raciborska – Sócio nº 9
  • 1º Secretário – Ricardo Henriques – Sócio nº 16
  • 2º Secretário – Miguel Picareta Jorge – Sócio nº 11


Direção


  • Presidente – Rui Correia – Sócio nº 1
  • Tesoureiro – Susana Rebelo – Sócio nº 20
  • Secretário – Ana Simões Furtado – Sócio nº 2

Conselho Fiscal


  • Presidente – Andreas Bergmann – Sócio nº 7
  • Secretário – Daniel Lapostol – Sócio nº 68
  • Relator – Kacie Baxter Henriques – Sócio nº 64


A lista foi submetida a votação e aprovada por unanimidade.


3 - PLANO DE ATIVIDADES 2025


  • Foi decidido dar continuidade a todas as atividades já iniciadas anteriormente.
  • Apresentar candidaturas à CCDR Algarve.
  • Participação no Festival do Perceve em Vila do Bispo com stand de divulgação das actividades da ALMA, à semelhança do ano anterior.
  • Aquisição de piano elétrico para a sala de Sagres.
  • Enviar uma proposta à Câmara Municipal no sentido de serem criados espaços de animação de rua em Sagres, Vila do Bispo, Praia da Salema e Burgau para que os sócios e alunos da ALMA possam exibir e partilhar a sua arte. Esses espaços devem estar devidamente licenciados e autorizados para evitar constrangimentos aos envolvidos.
  • O presente plano de atividades não está fechado, pois podem surgir outras propostas.


4 - OUTROS ASSUNTOS


  • Alteração da sede social, que passa a ser: Rua do Norte, s/n, 8650 – 433 Vila do Bispo
  • Plano de Concertos ALMA, com bandas/ artistas convidados – datas e locais a designar.
  • Foi decidido lançar o desafio aos sócios para apresentarem as suas propostas para alteração do logótipo da ALMA para substituir o atual. Pretende-se que seja simples, moderno, apelativo e que reflita o espírito associativo e artístico que pretendemos da nossa associação.
  • Realização do Festival de Janeiras no ano de 2026.


Por nada mais haver a tratar, a presidente da mesa deu por encerrada esta assembleia geral às 18.45h, da qual se lavrou a presente ata que depois de lida vai ser assinada por mim, Ricardo Henriques, secretário da assembleia e pela presidente da mesa Maja Raciborska.





ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÂO LIVRE de Música e Artes



Associação

 

Artigo 1º


Denominação, sede e duração

1 – A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação Livre – Música e Artes de Vila do Bispo, adiante designada por ALMA – VB, e tem sede na Estrada Nacional 268, s/n – Quinta do Cercado em Sagres, freguesia de Vila de Sagres, concelho de Vila do Bispo e constitui-se sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.

2 – A associação tem o número de pessoa coletiva 516 862 324 e o número de identificação na segurança social 25168623242.

 

Artigo 2º


Fim

A associação tem com fim promover, fomentar, difundir, produzir e desenvolver as atividades culturais e formativas no domínio da música e atividades culturais conexas.

No sentido de atingir o fim, a associação deve realizar e promover:

1 - Cursos, workshops e ateliers de formação;

2 - Bandas musicais e orquestras;

3 - Eventos e espetáculos musicais e culturais;

4 - O intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas atividades;

5A edição, produção e publicação, sob qualquer forma, de obras relacionadas com a cultura musical, portuguesa ou universal.

 

 

Artigo 3º


Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. A joia inicial paga pelos sócios;
  2. O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
  4. As liberalidades aceites pela associação;
  5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

 

Artigo 4º


Orgãos

1 – São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.



Artigo 5º


Assembleia Geral

1 – A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.

3 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, sendo um presidente e dois secretários. Competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

Artigo 6º


Direção

1 – A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados, um presidente, um secretário e um tesoureiro.

2 – A direção é o órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua atividade. São funções da direção:

  1. Executar as deliberações da assembleia geral;
  2. Organizar e superintender a atividade da associação;
  3. Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no regulamento geral interno da associação;
  4. Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da assembleia geral.

3 – A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171ª do Código Civil.

4 – A associação obriga-se com as assinaturas conjuntas do presidente e secretário ou do presidente e tesoureiro.

5 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direção.

 

Artigo 7º


Conselho Fiscal

1 – O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados, sendo um presidente, um secretário e um relator.

2 – Ao conselho fiscal compete:

  1. Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da direção;
  2. Fiscalizar a administração realizada pela direção da associação;
  3. Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.

 

 

Artigo 8º


Sócios

1 – A associação é composta por um número ilimitado de sócios;

2 – Qualquer individuo pode requerer a sua admissão como sócio, mediante o preenchimento de proposta do modelo adotado pela direção;

3 – Haverá as seguintes categorias de sócios:

  1. Sócios Fundadores: São os sócios aderentes à data da aprovação dos estatutos.
  2. Sócios Efetivos: São sócios efetivos os indivíduos nacionais ou estrangeiros que, tendo requerido a sua admissão, sejam admitidos pela direção.
  3. Sócios de Mérito: São sócios de Mérito, todos os indivíduos ou pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras que, tendo prestado a esta instituição serviços meritórios ou contribuindo para ela com donativos de reconhecido valor, sejam como tal proclamados pela assembleia geral.
  4. Sócios Honorários: Serão sócios honorários todos os indivíduos ou pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tendo-se distinguido por relevantes serviços prestados á causa da música ou cultura em geral, sejam como tal proclamados pela assembleia geral.

4 – Os sócios fundadores e efetivos pagarão quotas cujo montante e sistema de pagamento serão fixados pela direção, ouvidos a mesa da assembleia geral e conselho fiscal.

 

Artigo 10º


Extinção – Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

 

Artigo 11º


Disposição transitória

 

Ficam desde já nomeados:

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: MAJA SUZANNA RACIBORSKA

1º Secretário: CARLOS DANIEL FREITAS DO RIO BAPTISTA

2º Secretário: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ANA MARGA DOS REIS MUNGUAMBE

Direção:

Presidente: RUI JOSÉ CORREIA BORGES BATISTA

Secretário: SUSANA MIRANDA REBELO

Tesoureiro: MIGUEL ANTÓNIO PICARETA JORGE

Conselho Fiscal:

Presidente: KARL HEINRICH ANDREAS BERGMANN

Secretário: LUIS MIGUEL DE SANTA CLARA CARVALHO NETO

Relator: PEDRO MIGUEL QUINTAS BARROSO

 

 

Vila do Bispo, 25 de Março de 2022