ASSOCIAÇÃO

Membros da associação ALMA

Pedro Almeida ; Carlos Daniel Batista; Sebastião Bergmann ; Andreas Bergmann; Pedro Pereira; Rui Correia; Maja Raciborska; Ricardo Jorge, Miguel Jorge; Maga Munguambe; Michael Bijker; Harmke Bijker; Ricardo Henriques ; Susana Rebelo; Taly Louzeiro; Pedro Barroso; João Pedro Amado; Naomi Sigfalk; Ana Furtado; Luis Miguel Neto e ... José Salgueiro.

DIRECÇÃO 2022/2025



ESTATUTOS


Associação

 

Artigo 1º

Denominação, sede e duração

1 – A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação Livre – Música e Artes de Vila do Bispo, adiante designada por ALMA – VB, e tem sede na Estrada Nacional 268, s/n – Quinta do Cercado em Sagres, freguesia de Vila de Sagres, concelho de Vila do Bispo e constitui-se sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa e a sua duração é por tempo indeterminado.

2 – A associação tem o número de pessoa coletiva 516 862 324 e o número de identificação na segurança social 25168623242.

 

Artigo 2º

Fim

A associação tem com fim promover, fomentar, difundir, produzir e desenvolver as atividades culturais e formativas no domínio da música e atividades culturais conexas.

No sentido de atingir o fim, a associação deve realizar e promover:

1 - Cursos, workshops e ateliers de formação;

2 - Bandas musicais e orquestras;

3 - Eventos e espetáculos musicais e culturais;

4 - O intercâmbio com instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das suas atividades;

5A edição, produção e publicação, sob qualquer forma, de obras relacionadas com a cultura musical, portuguesa ou universal.

 

 

Artigo 3º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

  1. A joia inicial paga pelos sócios;
  2. O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
  4. As liberalidades aceites pela associação;
  5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

 

Artigo 4º

Orgãos

1 – São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

2 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.



Artigo 5º

Assembleia Geral

1 – A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.

3 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, sendo um presidente e dois secretários. Competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

 

Artigo 6º

Direção

1 – A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados, um presidente, um secretário e um tesoureiro.

2 – A direção é o órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua atividade. São funções da direção:

  1. Executar as deliberações da assembleia geral;
  2. Organizar e superintender a atividade da associação;
  3. Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes estatutos e no regulamento geral interno da associação;
  4. Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, a submeter a aprovação da assembleia geral.

3 – A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171ª do Código Civil.

4 – A associação obriga-se com as assinaturas conjuntas do presidente e secretário ou do presidente e tesoureiro.

5 – Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da direção.

 

Artigo 7º

Conselho Fiscal

1 – O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por 3 associados, sendo um presidente, um secretário e um relator.

2 – Ao conselho fiscal compete:

  1. Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da direção;
  2. Fiscalizar a administração realizada pela direção da associação;
  3. Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.

 

 

Artigo 8º

Sócios

1 – A associação é composta por um número ilimitado de sócios;

2 – Qualquer individuo pode requerer a sua admissão como sócio, mediante o preenchimento de proposta do modelo adotado pela direção;

3 – Haverá as seguintes categorias de sócios:

  1. Sócios Fundadores: São os sócios aderentes à data da aprovação dos estatutos.
  2. Sócios Efetivos: São sócios efetivos os indivíduos nacionais ou estrangeiros que, tendo requerido a sua admissão, sejam admitidos pela direção.
  3. Sócios de Mérito: São sócios de Mérito, todos os indivíduos ou pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras que, tendo prestado a esta instituição serviços meritórios ou contribuindo para ela com donativos de reconhecido valor, sejam como tal proclamados pela assembleia geral.
  4. Sócios Honorários: Serão sócios honorários todos os indivíduos ou pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tendo-se distinguido por relevantes serviços prestados á causa da música ou cultura em geral, sejam como tal proclamados pela assembleia geral.

4 – Os sócios fundadores e efetivos pagarão quotas cujo montante e sistema de pagamento serão fixados pela direção, ouvidos a mesa da assembleia geral e conselho fiscal.

 

Artigo 10º

Extinção – Destino dos bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

 

Artigo 11º

Disposição transitória

 

Ficam desde já nomeados:

Mesa da Assembleia Geral:

Presidente: MAJA SUZANNA RACIBORSKA

1º Secretário: CARLOS DANIEL FREITAS DO RIO BAPTISTA

2º Secretário: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ANA MARGA DOS REIS MUNGUAMBE

Direção:

Presidente: RUI JOSÉ CORREIA BORGES BATISTA

Secretário: SUSANA MIRANDA REBELO

Tesoureiro: MIGUEL ANTÓNIO PICARETA JORGE

Conselho Fiscal:

Presidente: KARL HEINRICH ANDREAS BERGMANN

Secretário: LUIS MIGUEL DE SANTA CLARA CARVALHO NETO

Relator: PEDRO MIGUEL QUINTAS BARROSO

 

 

Vila do Bispo, 25 de Março de 2022

Presidente: Rui Correia

Tesoureiro: Susana Rebelo

Secretário: Miguel Jorge